Cuidados com carro antes de pegar a estrada
O intenso movimento nas estradas nesta
época do ano aumenta os riscos de acidentes.
Exige atenção especial do condutor que
começa ainda na cidade de origem e que abrange do documento do carro e do
próprio condutor às condições do veículo e a direção na rodovia. As
recomendações são básicas e valem para todas as viagens independente do
momento.
A revisão do carro é fundamental para
evitar riscos de acidentes, uma pane inesperada ou mesmo a volta
antecipada. Para os carros novos ou semi-novos com a manutenção recomendada
pelo fabricante em dia, basta a inspeção dos principais itens do veículo. O
serviço poderá ser feito no concessionário ou numa oficina de confiança
incluindo o conjunto propulsor, direção, suspensão, freios, faróis e pneus,
entre outros.
Com chuva ou neblina a atenção deve ser
redobrada
Os equipamentos obrigatórios também
devem ser revisados e estarem em bom estado. Se estiverem fora das
especificações determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o
condutor terá multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira de habilitação
e o carro será retido para regularização. Triângulo de sinalização, macaco e
chave de roda são obrigatórios e devem ser compatíveis com o peso e a carga do
veículo.
Cinto de segurança -
todos os passageiros, inclusive os do banco traseiro, devem utilizar.
Pneus e estepe -
precisam estar em boas condições de uso e calibragem adequada às especificações
do fabricante. O pneu de reserva, ou estepe, também deve estar em boas
condições e ser calibrado. A espessura mínima é de 1,6 milímetros. Pneus
“carecas” ou lisos acarretam multa. A válvula, se estiver desgastada ou
trincada, deve ser trocada para evitar o esvaziamento gradativo do pneu.
Rodas -
desbalanceadas danificam os pneus, diminuem a sua vida útil, provocam
desconforto ao dirigir e comprometem os outros componentes do carro.
Bolhas causadas por impactos contra buracos nas vias ou contra o meio-fio
correm o risco de rompimento a qualquer momento com a perda súbita de pressão
do pneu que deve ser substituído.
O artigo 159 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) exige ao condutor portar a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) original, dentro do prazo de validade. Caso vencida, no
máximo, há 30 dias. Os motoristas devem apresentar o documento impresso ou em
formato digitalizado, via smartphone. A autenticidade da CNH digital é
comprovada pela assinatura com certificado do emissor ou com leitura de um
QRCode.
Documento vencido -
dirigir com a habilitação vencida há mais de 30 dias é infração
gravíssima, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
Sem documento -
o motorista com a habilitação válida, mas sem a CNH em mãos no momento da
fiscalização, terá multa de R$ 88,38, três pontos na carteira e veículo retido
até a apresentação de outro condutor devidamente habilitado.
Sem licenciamento -
condutores não licenciados estarão sujeitos às penalidades previstas no
artigo 230 do CTB, multa de R$ 293,47, sete pontos na habilitação, apreensão e
remoção do veículo.
Crianças -
CBT determina que todas as crianças menores de 10 anos andem no banco de
trás do veículo, sendo até os sete anos, o assento deve ter elevação.
Até os quatro anos é obrigatório o
uso de cadeirinha.
Carga - é
permitido transporte de cargas em bagageiros ou presas a suportes apropriados,
fixados na parte superior ou traseira externa da carroceria.
Bicicletas -
o transporte deve obedecer aos limites de carga do veículo, e fixadas para não
se soltar durante a locomoção. O suporte de fixação na parte traseira não deve
exceder a largura máxima, nem obstruir as luzes do veículo. No teto, em posição
vertical, a bicicleta deve ser presa no trilho.
Pranchas - no teto do
carro, precisa ser presa em racks fixos (bagageiros), não ultrapassar os
limites frontais e laterais do veículo e impedir a visibilidade do motorista. É
proibida, a fixação apenas com a “fita rack”.
Respeitar limites
de velocidade, obedecer à sinalização das vias e manter distância segura dos
demais veículos devem ser adotadas durante o trajeto. Atenção também ao estado
do pavimento, nem sempre em boas condições e que pode provocar surpresas.
Se beber, não dirija, a
ingestão de bebidas alcoólicas coloca em risco a vida do condutor e de todos à
sua volta. Jamais dirija após beber e não permita que pessoas próximas tenham
essa conduta. O teste do bafômetro positivo para ingestão de álcool pelo
condutor determina multa de R$ 2.934,70 e processo administrativo junto ao
Detran do Estado para suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Faróis -
o uso do farol baixo durante o dia é obrigatório para todos os veículos,
conforme a lei federal no 13.290/16. As infrações sobre o uso incorreto do
sistema de iluminação incorrem em multa.
Sono - o descanso é
fundamental para que o condutor faça uma viagem segura, especialmente em
viagens de longa distância. Uma noite bem dormida aumenta a atenção do
motorista durante todo o trajeto. Se estiver com sono, durma e adie a saída.
Celular - o
uso de smartphones ou dispositivos móveis para entretenimento estão entre as
principais causas em acidentes de trânsito. Uma pequena distração é o
suficiente para provocar graves ocorrências. Segundo a legislação federal de
trânsito, válida em todo o país, o telefone celular só pode ser utilizado
quando o veículo estiver estacionado. Como função de GPS, o celular pode ser
usado com o carro em deslocamento, mas deve ser fixado no para-brisa ou no
painel dianteiro.
Fontes:
Detran/SP e Continental Pneus
https://gauchazh.clicrbs.com.br/comportamento/carros/sobre-rodas/noticia/2018/12/cuidados-com-carro-antes-de-pegar-a-estrada-cjq4g23r50ngt01pi5jcyjn8e.html

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